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DOC. 153.9805.0004.7300

TJRS. Direito privado. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Título executivo. Requisito. Falta. Obrigação. Cumprimento. Prazo. Não especificação. Estabelecimento comercial. Academia. Profissional. Responsável técnico. Direito privado não especificado. Apelação cível. Embargos do executado. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público.

«O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre as partes, não pode ser objeto de ação de execução, pois prescinde, no caso, de um dos requisitos essenciais para dotá-lo de eficácia executiva, qual seja, a exigibilidade, uma vez que não estipulado prazo para o cumprimento da adequação nele estabelecida (inteligência dos arts. 580, 586, 618, I, e 267, § 3º, combinado com o CPC/1973, art. 598, todos). Apelação provida para julgar procedentes os embargos, mas por carência de ação e, em consequência, extinguir o processo de execução.»

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