TJRS. Direito público. Estação de rádio de base. Pedido de licença. Atendimento. Perda do objeto. Sucumbência. A quem incumbe. Apreciação do pedido. Tempo excessivo. CF/88, art. 5, LVII. Abuso de poder. Auto de infração. Lavratura. Possibilidade. Licença. Estação de rádio base. Telefonia celular. Procedimento administrativo. Omissão. Perda do objeto. Encargos da sucumbência. Honorários advocatícios. Custas processuais. Licença de estação rádio base. Processo administrativo. Licenciamento. Demora
«1. O atendimento da pretensão, após o ajuizamento da ação, acarreta a perda do objeto da ação. Hipótese em que o Município apreciou o pedido de licença, cujo exame era reclamado na petição inicial.
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