TJRS. Pena de multa. Isenção.
«Descabe o afastamento da pena de multa por figurar como sanção cumulativa prevista no preceito secundário do tipo penal. Eventual pleito deve ser formulado no juízo da execução penal. Mantido do quantum da pena pecuniária em 10 (dez) dias-multa, em razão das circunstâncias do CP, art. 59.
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