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DOC. 153.8496.3129.6905

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE. A jurisprudência do STF e desta Corte Superior tem reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional. Esse alcance, conferido pelo CF/88, art. 8º, III, na forma decidida pelo STF, coaduna-se com o princípio de que, na interpretação, da CF/88, deve-se conferir a máxima efetividade pretendida pelo legislador constituinte, pois, se este não limitou a substituição processual, o intérprete não pode fazê-lo. Verifica-se, portanto, que os sindicatos têm legitimidade ativa para atuar nos interesses e na defesa dos direitos coletivos e/ou individuais dos integrantes de uma categoria, na qualidade de substitutos processuais. Pontue-se que o fato de a empresa ter estabelecimentos em todo o país não afasta a legitimidade do Sindicato para atuar em âmbito estadual na defesa dos interesses dos empregados que ali laboram. Como bem pontuado pelo TRT, eventuais decisões conflitantes entre os Tribunais Regionais do país podem ser objeto de unificação pela utilização do recurso próprio para esse fim, ou seja, o recurso de revista. Não há que se falar, pois, em ilegitimidade ativa do Sindicato, tampouco em violação do dispositivo indicado (CF/88, art. 5º, caput). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DATAPREV. ADICIONAL DE ATIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES SALARIAIS SOBRE A PARCELA . A Corte Regional foi clara em afirmar que o adicional de atividade possui natureza salarial, sendo expressamente previsto pelo PCS de 2008 que a parcela integra a remuneração. O Tribunal de origem ainda consignou que « a expressão «corresponderá a um valor fixo» não pode ser interpretada como impassível de qualquer reajuste. A melhor exegese da norma denota que se objetivou fazer um contraponto com o conceito de remuneração variável, ou seja, aquela que sofre alterações a depender do desempenho do obreiro. Logo, incogitável compreender-se que o intuito seria o de impedir a incidência de quaisquer reajustes". Sobre o reajuste salarial previsto para a categoria, na cláusula 16ª do ACT 2009/2011, a instância a quo registrou que « a referida cláusula não dispôs qualquer ressalva quanto ao Adicional de Atividade, não o excluindo expressamente do reajuste pelos índices pactuados para os salários em sentido estrito, razão por que, sendo a referida verba dotada de natureza salarial, nos termos acima reconhecidos, aplica-se o mesmo índice fixado para reajuste geral do salário «, sob pena de violação à garantia da irredutibilidade salarial. Esta Corte Superior já teve oportunidade de analisar a questão, sendo adotado o entendimento de que o adicional de atividade instituído pela DATAPREV possui natureza salarial, devendo compor a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para os reajustes salariais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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