TJSP. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição do seu recurso, pena de preclusão consumativa. Omissão que acarreta aplicação do disposto no CPC, art. 1.007, § 4º, a tornar impositivo o resgate em dobro. Prova posterior de quitação do valor originário, na data da interposição ou durante o prazo para tal, que não afasta a incidência da dobra legal. Inércia caracterizada. Pedido de reconsideração. Irrelevância. Deserção evidente. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso não conhecido
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