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DOC. 153.6393.2022.3800

TRT2. Penhora. Em geral execução. Penhora de imóvel cuja alienação não foi registrada em cartório. Deve ser levada em conta a realidade Brasileira segundo a qual é comum, notadamente entre pessoas de menor poder aquisitivo, a compra de imóvel sem a translação do título no registro de imóveis (CCB/1916, art. 1245). Dessa maneira, a omissão do comprador não é o suficiente, só por si, para afastar o negócio jurídico e reconhecer como ainda de propriedade do alienante o imóvel. A situação fática precisa ser examinada e valorada.

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