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DOC. 153.6393.2021.2400

TRT2. Imposto de renda. Desconto agravo de petição. Imposto de renda. Não incidência sobre juros de mora. O CCB/2002, art. 404, parágrafo único, conferiu natureza nitidamente indenizatória aos juros de mora incidentes sobre as obrigações de pagamento em dinheiro, resultantes do seu inadimplemento, representando autêntica reparação dos prejuízos sofridos. Por essa forma, e diante do que prevê a Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do c. TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda. Agravo do banco executado ao qual se nega provimento.

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