TRT2. I. A empresa Brasileira de correios e telégrafos equipara-se à Fazenda Pública quanto às garantias processuais, sendo, pois, dispensada de recolher custas e depósito recursal. II. O Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º não fere a constituição e deve ser observado, o que impede a aplicação de responsabilidade subsidiária à administração pública pela mera constatação de inadimplemento dos direitos laborais.
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