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DOC. 153.6393.2015.7600

TRT2. Procurador. Mandato. Instrumento. Assinatura recurso ordinário do reclamado irregularidade de representação. Procuração sem assinatura. A assinatura constitui requisito formal indispensável à validade do mandato, pois, além de revelar a manifestação de vontade do outorgante, é a chancela que a insere validamente no mundo jurídico. Assim, um instrumento de procuração sem assinatura do outorgante é inexistente. Ainda que possa ser notado materialmente, o ato não possui aptidão para produzir efeitos no plano jurídico. Recurso ordinário adesivo do reclamante. Diante do não conhecimento do recurso ordinário principal veiculado pelo reclamado, fica prejudicado o exame do recurso adesivamente interposto pelo reclamante. Incide, no caso, o disposto no CPC/1973, art. 500, III, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

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