Carregando…

DOC. 153.6393.2014.0800

TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada a devedora principal não detém legitimidade para discutir a responsabilidade subsidiária da correclamada. Inteligência do CPC/1973, art. 6º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito