TRT2. Intervalo interjornada. CLT, art. 66. Horas extras. O desrespeito ao intervalo de que trata o CLT, art. 66 não constitui mera infração administrativa, mas sim tempo à disposição que por isso deve ser remunerado como extraordinário. Analogia do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Matéria pacificada no TST nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1. Recurso a que se nega provimento,
«nesse ponto.»
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