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DOC. 153.6393.2012.2500

TRT2. Juros. Fazenda. Responsabilidade subsidiária. Inaplicável a disposição contida no Lei 9.494/1997, art. 1ºf, haja vista que a condenação não foi imposta à Fazenda Pública, mas sim à empregadora, pessoa jurídica privada, além do que o reclamante não se enquadra entre os servidores e empregados públicos. A recorrente é responsável subsidiária e como tal deve arcar com a satisfação do crédito conforme definido pela r. Sentença.

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