TRT2. Recurso adesivo recurso adesivo. Admissibilidade. Nos termos do CPC/1973, art. 500, havendo sucumbência de ambas as partes, é cabível à parte adversa aderir ao recurso interposto pela outra parte. Sobre o tema, ainda que já sabido, por didático e oportuno, relembro que a sucumbência justifica e torna possível o cabimento de recurso adesivo pela parte contrária.
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