TRT2. Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo Horas extras. Regime de compensação de horas na escala de 4x2, autorizado em convenção coletiva. O CF/88, art. 7º, inciso XIII, ao autorizar a compensação de horário, não a limitou ao módulo semanal. Também não o faz o CLT, art. 59, parágrafo 2º. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo essa escala, por benéfica ao trabalhador, diante dos maiores períodos de descanso que lhe proporciona. Condição de trabalho negociada pelo sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o reclamante em tema perfeitamente compatível a essa espécie de ajuste, pois admite o CF/88, art. 7º, inciso XIII a negociação coletiva a respeito da jornada de trabalho, com regimes de compensação de horário.»
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