TRT2. Salário (em geral)
«Desconto. Dano do empregado DESCONTOS SALARIAIS. Nos termos do CLT, art. 462, parágrafo 1º, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Recurso ordinário a que se dá provimento, nesse aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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