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DOC. 153.6393.2006.9200

TRT2. Objeto cláusulas benéficas. Interpretação restritiva. Nos termos do CCB, art. 114, as cláusulas benéficas devem ser interpretadas estritamente. De corolário, a concessão, por norma coletiva, de ajuda alimentação, alcança apenas os trabalhadores da ativa, expressamente citados

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