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DOC. 153.6393.2004.9000

TRT2. Penhora. Impenhorabilidade agravo de petição. Poupança. Impenhorabilidade. Limitação. OCPC/1973, art. 649 determina a impenhorabilidade em diversos casos, entre os quais, vencimentos, soldos, salários e remunerações em seu, IV. O, X determina a impenhorabilidade de contas de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A determinação do, IV é excepcionada caso se trate de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Se o próprio salário não é absolutamente impenhorável, sendo alcançado pela exceção do pagamento de prestações de caráter alimentar, com maior razão é aplicável a exceção do mesmo parágrafo a uma aplicação financeira, de forma que os valores depositados em poupança podem ficar imunes a constrições de caráter civil, mas não quanto às trabalhistas. Agravo de petição não provido.

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