TRT2. Procurador mandato. Instrumento. Inexistência recurso ordinário. Irregularidade na representação processual. Assinatura eletrônica sis-doc. Recurso inexistente. A regularidade da representação processual da parte recorrente é um pressuposto extrínseco de admissibilidade que deve estar presente no momento da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. A regularização da representação processual prevista nos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37 não é aplicável em fase recursal, pois a interposição de recurso não é ato urgente. Tal entendimento encontra-se consubstanciado no item 2 da Súmula 383 do c. TST. Recurso subscrito por advogado sem mandato nos autos no momento de sua interposição é tido por inexistente. Tratando-se de petição enviada pelo sisdoc entende-se como signatário da mesma aquele que a enviou e se utilizou de sua assinatura eletrônica para tanto, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 3º do provimento gp/cr 14/2006
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