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DOC. 153.6393.2001.2400

TRT2. Prazo embargos de terceiro. Prazo. OCPC/1973, art. 1.048, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, não comporta interpretação extensiva. Os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução, até 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Irrelevante, para esse efeito, a data da formalização da penhora,

«eis que contraria a literalidade do dispositivo processual a contagem do prazo a partir da apreensão de bens.»

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