TRT2. Seguridade social. Penhora. Impenhorabilidade planos de previdência privada. Impenhorabilidade. Os planos privados de previdência complementar têm raiz no CF/88, art. 202. Sua criação buscou complementar lacuna deixada pelo estado, mais precisamente, a impossibilidade do estado, através do sistema previdenciário, fornecer ao trabalhador condições de vida digna quando de sua inatividade. Seu objetivo não é a constituição de capital visando lucro, mas sim de a formação de capital visando assegurar uma renda complementar na inatividade, o que denota que o benefício tem nítida natureza salarial, na medida em que equipara-se aos planos de complementação de aposentadoria e de pensão. Note-se que nestas duas hipóteses há recolhimentos de valores de forma periódica com o intuito de constituir o capital que gerará o benefício futuro.
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