TRT2. Fraude execução. Embargos de terceiro. Fraude. Requisitos objetivos. Se a alienação do bem penhorado, pela executada ou por seu sócio, ocorreu no curso da ação trabalhista, na tentativa de frustrar a execução (CPC, art. 593, II), é nula de pleno direito, ainda que implique prejuízo ao terceiro comprador, sobretudo se houver indícios de que este tampouco agiu de boa-fé. Apelo negado.
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