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DOC. 153.6393.2000.4000

TRT2. Assistência judiciária empregador recurso ordinário. Pedido de justiça gratuita pela reclamada. Pessoa física. Embora o CLT, art. 790 e a Lei 5.584/1970 se reportem à isenção das custas para o empregado e não ao empregador, o CF/88, art. 5º, LXXiv, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, não fez a distinção ao assegurar que «o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos». Todavia, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, deve ser robustamente comprovada, não se podendo inferir pela presunção de miserabilidade por mera declaração.

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