TRT2. Subsidiário do trabalhista cobrança de dívida já paga. CCB, art. 940. Inaplicabilidade. Por se mostrar incompatível com a principiologia do direito laboral, não se aplica, nesta esfera, o CCB, art. 940, ante as disposições contidas nos art. 8 o , parágrafo único, e CLT, art. 769, ambos.
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