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DOC. 153.6105.8000.8100

TJMG. Revogação do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Benefício revogado. Não oitiva do benefíciario. Ilegalidade. Inadmissibilidade. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 8º

«- Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 8º, o juiz da causa pode ex officio decretar a revogação do benefício da justiça gratuita anteriormente concedida, após ouvir o beneficiário no prazo de 48 horas, sob pena de ilegalidade.

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