TJMG. Família. Execução de alimentos. Civil e processual civil. Apelação cível. Execução de alimentos. Embargos de devedor. Prescrição. Não ocorrência. Menor absolutamente incapaz. Inteligência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, do Código Civil. Impenhorabilidade de crédito trabalhista. Preclusão. Reconhecimento. Gratuidade judiciária. Deferimento. Constatação. Suspensão da exigibilidade das despesas sucumbenciais. Sentença reformada em parte
«- Não obstante prescreva em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que vencerem, a teor do disposto no CCB, art. 206, § 2º, o mesmo diploma legal estabelece, nos arts. 197, II, e 198, I, respectivamente, que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, e contra os incapazes.»
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