STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Início de prova material não demonstrado. Pretensão de reexame de provas. Ausência de prequestionamento.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.133.863/RN (Rel. Min. Celso Limongi, DJe de 15/4/2011), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que «a prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material».
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