STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração em face de decisão que, em execução fiscal, julga embargos infringentes (Lei 6.830/1980, art. 34). Inexistência de teratologia. Inadmissibilidade.
«1. Conforme orientação desta Corte, «nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo», tratando-se «de opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar de matéria constitucional» (RMS 37.753/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012).
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