TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Julgamento citra petita. Omissão quanto ao pedido de desbloqueio da conta da autora e de fornecimento dos dados compradores do produto «BELT +23 SOFT MAX» negociados pelo corréu Fábio Moraes da Silva. Exame do pedido. Art. 1.013, § 3º, III, CPC. Para remoção do conteúdo realizado por terceiro na plataforma da apelada, necessário reconhecimento judicial da prática de concorrência desleal. No caso em apreço não se discute propriamente o alegado ilícito, de sorte que a determinação de suspensão dos anúncios não pode ser imposta à requerida, na medida em que os supostos atos ilícitos estão sendo praticados por terceiros que devem ter a oportunidade de se manifestar sobre as alegações da autora pela via adequada. O autor deve buscar, caso queira, a responsabilização daqueles que criam o conteúdo e efetivamente infringem seu direito marcário, impedindo, assim, que novas violações ocorram. Fornecimento de dados dos compradores. Ausência de indicação expressa das URLs, tornando impossível a fornecimento dos dados de todos os compradores do produto «BELT +23 SOFT MAX» negociados por Fábio Moraes da Silva. Desbloqueio de conta. Conta reabilitada. Pedido prejudicado pela perda superveniente do objeto. Verba honorária mantida, pois de acordo com o CPC, art. 85, § 2º.
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