TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato. Recurso Não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Edivandro Ribeiro Passos interpôs Apelação Cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em Ação Revisional de Contrato contra Banco RCI Brasil S/A, devido à não emenda da inicial conforme determinado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação processual, da instrumentalidade das formas e da economia processual, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de Decidir 3. O apelante não atendeu às determinações de emenda da inicial, mesmo após prorrogação do prazo, o que justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. As razões do recurso não abordam os descumprimentos que levaram à extinção, limitando-se a alegações genéricas de violação de princípios processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação não conhecido. Tese de julgamento: «1. A ausência de emenda à inicial, mesmo após prorrogação do prazo, justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Razões de recurso devem guardar relação direta com a fundamentação da sentença.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 321, parágrafo único; art. 485, I; art. 1.010, II e III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 98, § 5º
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