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DOC. 153.4046.3301.5010

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Arrendamento rural. Ação de despejo agrário. Execução de honorários sucumbenciais. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Irresignação da exequente contra decisão que julgou improcedente o pedido para estender as obrigações objeto da execução subjacente aos requeridos. Reclamo que não prospera. Decisão que julgou extinto o incidente, sem resolução do mérito, ante reconhecimento de ilegitimidade passiva em relação aos executados (Jurandi e Maria Auxiliadora) e falta de interesse de agir em relação aos terceiros agravados (Conquista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e seu sócio administrador Jair Rodrigues de Carvalho). Executados que integram o cumprimento de sentença. Inexistência de relações societárias entre os executados e agravados. Compra de fração de imóvel rural dos executados no cumprimento de sentença, quitada com o depósito judicial em processo judicial onde os executados (Jurandi e Maria Auxiliadora) também eram devedores. Crédito que teve origem em transação civil alheia às causas previstas no CCB, art. 50. Decisão mantida na íntegra. Recurso improvido

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