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DOC. 153.4005.5000.4800

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preliminar de ofensa ao CPC/1973, art. 475. Não acolhimento. Particular que não apelou da sentença na parte em que restou sucumbente. Limites da devolutividade do reexame necessário: questões julgadas em prejuízo da fazenda pública. Súmula 45/STJ e Súmula 325/STJ. Entendimento doutrinário de Barbosa Moreira. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535.

«1.Não obstante a controvérsia doutrinária e jurisprudencial que existe sobre os limites da matéria devolvida e em relação à própria existência do reexame necessário, a orientação deste Tribunal firmou-se no sentido de que, «no reexame necessário, e defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Publica» (Súmula 45/STJ), sendo que «a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado» (Súmula 325/STJ).

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