STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a administração ambiental. Expedição de atos autorizativos de supressão de vegetação ambiental em unidade de conservação de proteção integral, sem anuência do órgão ambiental competente (Lei 9.605/1998, art. 67). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial acusatória que não logrou indicar sequer o cargo ocupado pelo recorrente no órgão estadual e respectivas atribuições. Ausência de demonstração do indispensável nexo causal entre o acusado e o crime imputado. Inexistência de descrição da forma como o denunciado concorreu para a empreitada criminosa. Óbice ao exercício do contraditório e ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Viabilidade (CPP, art. 580).
«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
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