STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário. Adesão ao programa de parcelamento. Reconhecimento do débito. Extinção dos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Cabimento. Precedente da Corte Especial. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o STJ firmou entendimento de que a adesão a programa especial de parcelamento representa confissão do débito. Nesses casos, a extinção dos Embargos do Devedor, decorrente do pagamento dentro do programa, implica condenação em honorários advocatícios. A Corte Especial, na assentada de 25 de fevereiro de 2010, firmou entendimento de que, consoante o art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só é dispensado dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos». Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 26, caput que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito