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DOC. 153.3984.1001.5900

STJ. Tributário. ISS. Lei complementar 116/2003. Serviço de informática. Competência para sua cobrança. Fato gerador. Local do estabelecimento do prestador. Substituição tributária. Exame de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. Conforme consignado na decisão agravada, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.117.121/SP, Min. Eliana Calmon, DJe de 29/10/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, reafirmou o entendimento segundo o qual, na ocorrência do fato gerador sob a égide da Lei Complementar 116/2003, à exceção de serviços de construção civil, o ISSQN é devido ao Município do local da sede do prestador de serviço.

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