STJ. Tributário. Imposto de renda. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Demora na citação. Contribuinte. Súmula 106/STJ.
«1. A alegação do contribuinte sobre a afronta dos arts. 355, 358, 429 431-A, 433, 435 e 535, II, do CPC/1973 e do art. 106 CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
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