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DOC. 153.3264.8001.7900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a previsão em edital da patologia oftalmológica da qual o agravante é portador como condição incapacitante para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar. Não há ilegalidade na exigência de que o candidato tenha condições físicas e mentais para o desempenho das funções inerentes ao cargo a que estiver concorrendo ou ofensa ao princípio da razoabilidade na determinação de que o candidato portador da referida doença não tem capacidade física para exercer as atribuições do cargo; b) a análise da controvérsia depende de reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas do edital do concurso, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.»; c) Não se pode conhecer da alegação de ofensa ao Decreto 24.559/2004 (Regulamento de Perícias Médicas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal), porquanto tal diploma não está compreendido no conceito de Lei. Precedentes do STJ; c) não se aplica a teoria do fato consumado em casos de situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo falar em situação consolidada pelo decurso do tempo. Precedentes: RMS 43.629/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.9.2013; RMS 43.656/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7.3.2014.

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