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DOC. 153.3224.6411.1682

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Colisões múltiplas de veículos - Evidenciada a culpa concorrente dos Requeridos José Daniel e Romildo e do de cujus pelo acidente - Ausente a culpa da Requerida Caroline - Não demonstrada a falha na prestação de serviços pela Requerida-Denunciante Centrovias - Caracterizados os danos materiais e morais - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIAL, para condenar os Requeridos José Daniel e Romildo, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 800,00; pensão mensal aos Autores Vanessa, Rafael e Luis Henrique no valor correspondente a 1/3 dos rendimentos do falecido (incluídos o décimo terceiro salário, férias com o respectivo abono e o equivalente ao FGTS), desde a data do óbito até a data em que o de cujus completaria 70 anos, quanto à Autora Vanessa, e até a data em que os Autores Rafael e Luis Henrique completarem 25 anos; e danos morais no valor equivalente a oitenta salários-mínimos para cada Autor, E DE EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA, com fulcro no CPC, art. 485, VI - Pretensão relativa à falha na prestação de serviço pública - Competência para o julgamento das Câmaras da Seção de Direito Público - RECURSOS (APELAÇÕES) DOS AUTORES, DOS REQUERIDOS ROMILDO E JOSÉ DANIEL E DA REQUERIDA-DENUNCIANTE CENTROVIAS NÃO CONHECIDOS, COM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLIC

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