STJ. Porte de arma de fogo. Atipicidade. Ausência de comprovação de que o armamento seria utilizado para a prática de crimes. Inexistência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de mera conduta. Coação ilegal não evidenciada.
«1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido caracteriza a conduta descrita no Lei 10.826/2003, art. 14, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
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