STJ. Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Existência de coisa julgada. Verificação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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