STJ. Processual civil. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/1973, art. 165 e ao art. 5º da LINDB, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF; b) o entendimento desta Corte é no sentido de que a Fazenda Pública exequente poderá recusar o oferecimento de bens penhoráveis previsto no Lei 6.830/1980, art. 11, podendo proceder à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, independentemente do esgotamento de diligências para encontrar outros bens penhoráveis.
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