STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«O dissídio jurisprudencial deixou de ser demonstrado nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo único, e do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pois é entendimento desta Corte que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles (AgRg no Ag 1.222.961, SP, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJe de 24/02/2010).
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