STJ. Processual civil. Prescrição acolhida pelo acórdão recorrido e afastada no âmbito do recurso especial. Demais matérias ventiladas na apelação. Retorno dos autos ao juízo a quo. Necessidade. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Prequestionamento.
«1. Ultrapassada a preliminar de prescrição acolhida no acórdão objeto de recurso especial, mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na apelação, sob pena de o STJ incorrer em supressão de instância, revelando-se inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º,), máxime em virtude do inarredável requisito do prequestionamento (Precedentes do STJ sobre idêntica quaestio iuris: EDcl no REsp 861.452/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe 07/12/2009; AgRg no REsp 1.116.637/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/09/2009, DJe 13/10/2009; REsp 698.900/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/09/2009, DJe 08/09/2009; e EDcl no REsp 1.029.875/AL, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/02/2009, DJe 11/03/2009; e AgRg no REsp 1.063.110/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 06/11/2008, DJe 01/12/2008. Precedente da Primeira Seção em situação análoga: EDcl nos EREsp 928.379/SP, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009).
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