TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. INCORRÊNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS CLAROS E OBJETIVOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SENTENÇA CASSADA.
Deve ser cassada a sentença que indefere a petição inicial que não contém vícios e que preenche todos os requisitos estabelecidos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320. Não é inepta a petição inicial quando a parte expõe os fatos e os fundamentos em sua inicial de forma clara e objetiva. O art. 327, § 2º do CPC estabelece que «quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. Quando a pretensão da parte autora não é incompatível com as disposições do procedimento comum, não há que se falar em extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial.
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