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DOC. 152.7882.5254.5678

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA E SUBSIDIARIAMENTE INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 40 DA LEF - DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO.

Pretende o agravante reformar decisão do juízo singular que rejeitou a exceção de pré-executividade, não reconhecendo a prescrição da pretensão executiva da cobrança, determinando o prosseguimento da execução fiscal. No caso dos autos, a municipalidade pretende executar crédito tributário referente ao exercício de 2010, tendo ajuizado a ação executiva em dezembro de 2013, portanto ainda não prescritos, eis que não transcorrido o lapso prescricional de 5 (cinco) anos contados da constituição definitiva do mesmo. Por oportuno, ao contrário do alegado pelo agravante, o débito fiscal em debate, refere-se ao exercício do ano de 2010, conforme se infere da CDA de fls. 02 dos autos de origem, e não de 2002 e 2003, porquanto como bem ponderou o magistrado do juízo de origem, «na CDA também consta legislação aplicável aos fatos geradores a partir de 2003, situação que não exclui os fatos geradores de 2010.» Demanda proposta posteriormente a Lei Complementar 118/2005 que alterou o, I, do CTN, art. 174, dispondo que a prescrição para cobrança de crédito tributário se interrompe com o despacho que ordenar a citação. No caso em tela, o despacho citatório que interrompeu o prazo prescricional ocorreu em 10/12/2013, sendo interposta a exceção de pré executividade em 02/06/2016, com manifestação das partes em 2018 e 2020 e decisão rejeitando exceção de pré-executividade em 2023. Observânvia do art. 40, da LEF. Assim, não há falar em prescrição originária, tampouco intercorrente, no caso em debate. Decisão agravavada que não merece reparo. Negado provimento ao recurso.

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