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DOC. 152.7195.8000.0400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ES 5.652, do E do Espírito Santo. Comercialização de produtos por meio de vasilhames, recipientes ou embalagens reutilizáveis. Gás liquefeito de petróleo engarrafado [GLP]. Diretrizes relativas à requalificação dos botijões. Alegação de violação do disposto na CF/88, arts. 5º, XXIX, e 22, I. Inocorrência. O estado-membro detém competência legislativa para dispor a respeito das matérias de produção e consumo [CF/88, art. 24, V]. Defesa do consumidor [CF/88, art. 170, V].

«1. Não procede a alegação de violação à proteção às marcas e criações industriais. A lei impugnada não dispõe a respeito dessa matéria.

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