STF. Habeas corpus. Processo penal. Corrupção de menores. CPP, ECA, art. 244-B. Art. 155, parágrafo único. Comprovação da menoridade do adolescente. Certidão de nascimento.
«1. A regra do CPP, art. 155 não é absoluta. Em seu parágrafo único, com o intuito de resguardar as garantias do acusado e do devido processo legal na busca da verdade dos fatos, prevê a mitigação do princípio do livre convencimento quando a questão abrange o estado das pessoas, hipótese de prevalência das restrições estabelecidas na legislação civil.
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