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DOC. 152.6956.2733.6571

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) - BIOMETRIA FACIAL - INSS - AUSÊNCIA DE PROVA NA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART 42 DO CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Para considerar a regular contratação, por meio digital, fotos (selfie) ou biometria, não basta a simples juntada de tais documentos, mas é necessário estarem acompanhadas dos documentos pessoais da autora, endereço IP, com data e hora, como outros meios válidos de contração, informações que não devem se contradizer. A responsabilidade objetiva, o CDC, art. 14 diz que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.» O parágrafo único do CDC, art. 42 estabelece que: «O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.» A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.

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