STF. Proventos. Atos sequenciais. Registro. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Alcance.
«Envolvendo a espécie, considerados atos administrativos em geral, o registro de aposentadoria, descabe cogitar de situação constituída a atrair o disposto no Lei 9.784/1999, art. 54, no que fixa prazo decadencial para a administração pública rever atos praticados.»
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