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DOC. 152.5590.2000.1400

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria criminal. Tribunal do júri. Réu condenado por homicídio qualificado. Preliminar de nulidade do julgamento: atuação ministerial que se contrapôs à prova técnica. Violação à soberania dos veredictos (alínea «c» do inciso XXXVIII do CF/88, art. 5º). Necessidade de revolvimento de material probatório. Óbice da Súmula 279/STF. Alegada afronta ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ofensa meramente reflexa ao magno texto. Agravo regimental desprovido.

«1. Para que se pudesse entender violada a soberania dos veredictos (alínea «c» do inciso XXXVIII do art. 5º, CF/88) seria necessário um amplo revolvimento de matéria fática. Em sede extraordinária, impossível aceitar a tese de que o Promotor de Justiça se contrapôs à prova técnica dos autos (relatório de necropsia e exame de balística).

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