STF. Direito processual civil. Juizados especiais. Impossibilidade de litigar. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 23/01/2014.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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